Ao
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional da República de Angola
Dr. Adão de Almeida

Cc//:
Exmo. Sr. Presidente da Bancada Parlamentar do MPLA
Exma. Sra. Presidente da Bancada Parlamentar da UNITA
Exmo. Sr. Presidente da Bancada Parlamentar do PRS
Exma. Sra. Presidente da Bancada Parlamentar do PHA
Exmo. Sr. Presidente da Bancada Parlamentar da FNLA

Assunto: Carta Aberta sobre a Realização das Eleições Autárquicas em Angola


Excelência,

As organizações da sociedade civil, nomeadamente OMUNGA, UPANGE, FRIENDS OF ANGOLA, e a ALDA, manifestam a sua preocupação relativamente ao pronunciamento do Presidente da República durante o seu discurso sobre o Estado da Nação, proferido no dia 15 de outubro de 2026, por ocasião da abertura da 5.ª Legislatura, que marca também o seu último discurso nesta qualidade, após cumprir dois mandatos consecutivos.

A nossa manifestação incide centralmente sobre a urgência de conclusão do processo de institucionalização das autarquias locais, imperativo constitucional consagrado no Artigo 217.º e seguintes da Constituição da República de Angola (CRA).

A propósito desta matéria, o Presidente da República declarou publicamente (Discurso Sobre o Esta da Nação):

“O essencial do trabalho está feito, persistindo, contudo, um impasse quanto à realização faseada ou simultânea das eleições autárquicas em todos os municípios, o que, para um país que pretende realizá-las pela primeira vez, do ponto de vista de organização, se torna difícil, senão mesmo inviável.

A aprovação das leis desse pacote legislativo autárquico não carece de uma maioria qualificada de 2/3, bastando a aprovação por maioria absoluta. O MPLA possui essa maioria, não sendo, no entanto, muito recomendável que uma matéria desta delicadeza seja aprovada por um só partido e aplicada pelo Executivo.” — Fim de citação.

Angola é um Estado de Direito e Democrático cuja soberania reside no povo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da CRA. A retórica sobre a não institucionalização das autarquias tem ganhado força nas hostes políticas, porque os egos políticos dominam em detrimento dos anseios da Nação e da Constituição da República de Angola. A Constituição da República de Angola prevê expressamente as autarquias locais. A sua institucionalização efectiva está regulada pelo artigo 242.º.

De salientar que as autarquias constam do programa de governo do actual Presidente, tendo sido apresentadas como bandeira de campanha nas eleições de 2017. O que vale dizer que se trata de mais uma promessa não cumprida ao longo de um mandato de 10 anos.

As organizações subscritoras desta Carta Aberta entendem que as vontades partidárias nunca devem sobrepor-se aos assuntos da Nação, caso concreto das autarquias, que constituem a forma mais evidente de partilha do poder em democracia.

O país escolheu a democracia em 1991 como forma de governo, escolha reforçada com a Constituição de 2010. Passados 16 anos, o povo soberano não deve ser chamado apenas para exercer o seu direito de voto ou de ser eleito nas Eleições Gerais. Angola precisa de uma nova dinâmica democrática que possa trazer maior competitividade política e uma participação de qualidade por parte dos cidadãos.

A falta de consenso sobre os aspectos estruturantes do pacote legislativo autárquico está na base do atraso, senão mesmo de um retrocesso, no processo de descentralização do poder. É urgente encontrar uma saída com a participação activa do povo soberano.

No entanto, estamos de acordo que a aprovação da implementação das autarquias por apenas um partido, gera ilegitimidade do processo, daí a importância na criação de sinergia com a participação de todos. Desta feita, as organizações subscritoras apelam à Assembleia Nacional o seguinte:

  1. Agendamento e Conclusão Prioritária: A inclusão imediata, na agenda de trabalhos parlamentares do presente ano legislativo, da discussão e aprovação da legislação autárquica remanescente, promovendo os consensos necessários entre as bancadas parlamentares;
  2. Auscultação Pública e Participação Cidadã: A realização de processos amplos de consulta pública e auscultação às populações das 21 províncias do país, garantindo que a sociedade civil organizada, as autoridades tradicionais e os cidadãos em geral sejam parte activa na construção deste modelo;
  3. Consulta Referendária (Mecanismo Alternativo): Caso persista a incapacidade de concertação parlamentar entre os partidos políticos, a consideração da convocação de um referendo nacional, nos termos do n.º 2 do Artigo 168.º da CRA, consagrando a auscultação do povo soberano para a superação do impasse legislativo.

Com a mais elevada estima e consideração institucional.

Angola, 18 de outubro de 2026.

Pelas Organizações Subscritoras,
UPANGE
OMUNGA
ALDA
FRIENDS OFF ANGOLA


Como pediu para não mexer em nenhuma palavra, deixei tal como estão três gralhas do original. Vale a pena confirmar com os autores antes de publicar:

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